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(DOC. VP 103.1674.7113.1200)

STJ. Tributário. ICMS. Importação de veículo destinado a uso próprio. Incidência.

«A aquisição, no exterior, de veículo de passeio destinado a uso próprio está sujeita a incidência do ICMS, cujo fato gerador considerar-se-á ocorrido quando do recebimento da mercadoria pelo importador. Sujeito passivo da obrigação, na espécie, é a pessoa física que realizou a operação de importação (adquirente), tendo-se como local de sua ocorrência o do domicílio do importador. Recurso improvido, à unanimidade.»

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