Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7110.3700)

STJ. Seguridade social. Competência. Estelionato. Falsa declaração de atividade rural. Documento não usado perante a previdência social. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. CP, art. 171.

«Competente é a Justiça Estadual para processar e julgar ação penal por delito de estelionato que objetiva receber benefício previdenciário, se o documento sequer foi utilizado junto à Previdência Social inocorrendo, destarte, lesão a bens, serviços ou interesses da União. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo suscitante.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote