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(DOC. VP 103.1674.7108.5200)

STJ. Crédito rural. Comissão de fiscalização. Correção monetária. Elevação da taxa de juros moratórios. Decreto-lei 167/67, arts. 5º, parágrafo único e 8º.

«Não pode ser cobrada comissão de fiscalização não prevista no título de crédito. Decreto-lei 167/67, art. 8º. A correção monetária do crédito rural contratado em março de 1988, deve ser calculada por índice oficial de variação do custo de vida, sendo aplicável o INPC, após a Lei 8.177/91. Em caso de mora, os juros somente podem ser elevados de 1% a.a. Decreto-lei 167/67, art. 5º, parágrafo único. Recurso conhecido e provido.»

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