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(DOC. VP 103.1674.7105.5900)

STF. Prova. Fotocópia. «Xerox». Autenticação. CPC/1973, art. 384.

«A teor do CPC/1973, art. 384, «as reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, dos documentos particulares, têm valia desde que o escrivão porte por fé a sua conformidade com o original». Descabe agasalhar procedimento da própria parte que implique tal conferência, isto por consubstanciar, em última análise, o esvaziamento do dispositivo. Tampouco merece endosso a pretensão de se distinguir de acordo com o envolvimento, na espécie, de pessoa natural ou

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