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(DOC. VP 103.1674.7104.8700)

STJ. Estelionato. Apreensão de veículo. Terceiro de boa-fé. CCB, art. 521.

«O CCB, art. 521 protege o proprietário do veículo que tenha sido vítima de furto, isto é, que tenha perdido o bem pela tirada do bem contra a sua vontade, podendo reavê-lo das mãos de quem o detenha, ainda que terceiro de boa-fé. No entanto, quando a perda decorre de fraude, para a qual concorreu a vontade da proprietária, ainda, que viciada, a prevalência é para a proteção do terceiro de boa-fé, adquirente do veículo, cujo direito de propriedade não deve ser atingido pela apree

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