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(DOC. VP 103.1674.7104.6800)

STF. Recurso extraordinário. Juízo de admissibilidade no Tribunal «a quo». Decisão de caráter provisório. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«O Juízo de admissibilidade emanado da Presidência do Tribunal «a quo», seja ele positivo ou negativo, precisamente porque veiculado em ato decisório de caráter preliminar, instável e provisório, não importa em preclusão da faculdade processual que assiste ao STF de reapreciar, em toda a sua extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da interposição do recurso extraordinário.»

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