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(DOC. VP 103.1674.7104.5600)

STF. Pena. Fixação e critério de individualização.

«A justificativa da exasperação da pena-base tem fundamento idôneo no CPP, art. 492, I, parte final. Ausência de ilegalidade. Admite-se como evidência de maus antecedentes a sentença condenatória, ainda que tenha sido declarada extinta a punibilidade por força da prescrição retroativa. Precedente do STF. «Habeas corpus» indeferido.»

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