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(DOC. VP 103.1674.7104.2200)

STJ. Competência. Diversidade de pedidos. Jurisdição.

«Havendo diversidade de pedidos cabe ao Juízo onde a ação foi proposta, o julgamento primeiro da parte que lhe cabe, por competência «ratione materiae», sem prejuízo do ajuizamento de ação para cobrança das outras, no Juízo competente.»

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