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(DOC. VP 103.1674.7103.7200)

STF. Prisão. Sentença de pronúncia. Subsistência.

«Na dicção da ilustrada maioria, a proclamação da nulidade do processo, em face a cerceio de defesa, e na via do «habeas corpus», não implica, necessariamente, a soltura do Paciente. Consoante a tese sufragada, a permanência, ou não, sob a custódia do Estado, há de ser decidida pelo Juízo. Relator vencido, sem deslocamento da redação do acórdão.»

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