(DOC. VP 103.1674.7102.1100)
STF. Crime falimentar. Ação penal. Concurso de agentes.
«Ação penal pretérita, dirigida a outros réus na Vara especializada da Capital do Estado de São Paulo, que não obsta a propositura de outra, perante o Juízo criminal da Jurisdição do local das práticas delituosas (Decreto-lei 7.661/45, arts. 113 e 194, este combinado com o art. 108 e seu parágrafo único). Pedido indeferido.»
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