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(DOC. VP 103.1674.7101.8200)

STJ. Recurso. Assistente técnico. Legitimidade para recorrer. CPC/1973, art. 449, § 1º.

«O assistente técnico tem legitimidade para recorrer da sentença de liquidação, se, no cálculo, não foram incluídos os índices corretivos por ele almejados. Considera-se haver prejuízo do terceiro quando o ato decisório diretamente ou apenas por repercussão reflexa, necessária ou secundária, ofenda o direito deste (AMARAL SANTOS). É indispensável, porém, que se trate de prejuízo jurídico. Recurso especial não conhecido.»

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