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(DOC. VP 103.1674.7099.5800)

STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Precatório judiciário. Pagamentos devidos pelo INSS, resultante de ação acidentária. Natureza jurídica. Lei 8.197/91, art. 4º. CF/88, art. 100.

«São de natureza alimentícia os créditos decorrents de decisões judiciárias em ações de acidente do trabalho. Os pagamentos desses débitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos à expedição do precatório a que se refere o CF/88, Lei 8.197/1991, art. 100, nos termos do parágrafo único, art. 4º, cuja vigência não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIn 571-5/DF, 28/11/91. Orientação de ambas as Turmas do STF. Recurso extraordinário conhecid

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