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(DOC. VP 103.1674.7099.5500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 1.051/95, editada em substituição à Medida Provisória 1.029/95. Alegada violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, consagrado no CF/88, art. 2º. Pedido de medida cautelar indeferido, no recesso, por meio de despacho do Ministro Presidente.

«Orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo dado ao Presidente da República retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória que tiver editado, é-lhe, no entanto, possível ab-rogá-la por meio de nova medida provisória, valendo tal ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira, efeitos esses que, todavia, o Congresso poderá ver restabelecidos, mediante a rejeição da medida ab-rogatória. Circunstância que, em princípio, desveste de plausibilidade

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