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(DOC. VP 103.1674.7099.0200)

STJ. Uso de documento falso. Consumação. Competência. CP, art. 304. CPP, art. 88.

«O crime de Uso de Documento Falso (CP, art. 304) consuma-se no local onde foi utilizado. Enquanto não empregado para o fim útil, não é praticada a conduta típica.»

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