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(DOC. VP 103.1674.7098.5900)

STF. Recurso extraordinário. Pressupostos.

«O único escopo possível do recurso extraordinário é desautorizar uma tese jurídica proferida pela instância de origem estimada errônea pelo STF. Não se mostra razoável fazer subir o apelo extremo quando a jurisprudência da casa é, desenganadamente, contrária à tese sustentada na pretensão recursiva. Agravo regimental não provido.»

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