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(DOC. VP 103.1674.7096.9100)

STJ. Mandado de segurança. Servidor Público. Direito de Greve. Desnecessidade de regulamentação para seu exercício imediato. CF/88, art. 37, VII.

«A CF/88, rompendo com a sistemática anterior, dá ao servidor público o direito de greve (CF/88, art. 37, VII). Trata-se de «norma de eficácia contida». Isso quer dizer que a lei complementar estabelecerá limites para o exercício do direito de greve, embora não possa dificultá-lo excessivamente. Mas, enquanto não vierem tais limitações, o servidor público poderá exercer seu direito. Não fica jungido ao advento da lei complementar regulamentadora. «In casu», porém, os fatos s�

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