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(DOC. VP 103.1674.7095.1800)

STJ. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Não caracterização. CTN, art. 185. Aplicação. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.

«Embora integrantes do mesmo grupo empresarial, as empresas alienante e executada têm personalidade jurídica própria. Na espécie, não há notícia de que pendesse, em relação à alienante, execução fiscal com crédito regularmente inscrito quando da alienação ora questionada. Ademais, não se cogita de crédito solidário pelo simples fato de ambas as empresas alienante e executada pertencerem ao mesmo grupo econômico. Tampouco tem a aplicação a teoria da desconsideração da p

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