Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7094.5400)

STJ. Licitação pública. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Documento. Fraude. CP, art. 304 e CP, art. 335.

«Documento é o escrito de autor determinado, destinado a fazer prova de fato juridicamente relevante. No caso dos autos, edital de licitação exigia que os concorrentes apresentassem, como capacidade técnica, determinados metros do trabalho a ser desenvolvido. O Paciente exibira três certidões. Uma averbada de falsa. Na hipótese «sub judice», as duas outras evidenciavam a exigência do edital. Assim, ainda que viciada, a terceira, para o fim reclamado, era despicienda, supérflua. Todo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote