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(DOC. VP 103.1674.7093.4100)

STJ. Estupro. Menor de idade. Representação feita pela mãe da vítima, que é analfabeta. Assinatura a rogo. Validade. Amentalidade da representante afastada por ausência de certidão comprovando sua interdição.

«A mãe da vítima (menor de idade) foi à polícia e representou contra o paciente, alegando que ele havia estuprado sua filha. Como não sabia assinar o nome, apôs a impressão de seu polegar na presença de duas testemunhas, que assinaram o termo. O paciente ajuizou «habeas corpus» alegando nulidade: a) necessidade de constituição de representante, através de escritura pública e b) insanidade da representante. A lei exige maiores formalidades no caso. O que importa é a inequívoca ma

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