(DOC. VP 103.1674.7093.0300)
STJ. Honorários de advogado. Pluralidade de vencedores. CPC/1973, arts. 20, § 3º, e 23.
«Os honorários legais máximos de 20%, em havendo pluralidade de vencedores, devem ser repartidos em proporção, não sendo admissível atribuir-se 20% para cada um deles. Recurso especial conhecido e provido para reduzir-se a verba ao percentual máximo (20%), «pro rata».»
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