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(DOC. VP 103.1674.7092.6500)

STF. «Habeas corpus». Legitimidade ativa do Ministério Público. Utilização abusiva contra o interesse do paciente. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Tem-se, portanto, em síntese, que a pena privativa de liberdade a que condenado o paciente pode estar extinta pelo cumprimento das condições do sursis. Por outro lado, como abertamente confessado, o que pretende agora o Ministério Público Federal é obter outra sentença condenatória pelo mesmo fato, com a expectativa de pena superior à aplicada pela Justiça local: tanto assim que se aventou a hipótese de detração (...) A legitimação do Ministério Público para requerer

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