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(DOC. VP 103.1674.7091.1100)

STF. Fiança. Oportunidade para sua prestação.

«Prestação a qualquer tempo, enquanto não transitar em julgado a decisão condenatória (CPP, art. 334): irrelevância da inexistência de efeito suspensivo dos recursos contra ela cabíveis e de a prisão dele decorrente constituir execução provisória da condenação: retratação de entendimento contrário em decisões precedentes (HC 70.798, Pleno 14/12/93, Pertence; HC 70.662 (Boletim 58/2.664), 1ª T. 21/06/94, C. Mello).»

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