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(DOC. VP 103.1674.7090.3400)

STF. «Habeas corpus». Legitimidade ativa do Ministério Público. Utilização abusiva contra o interesse do paciente. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«A legitimação do Ministério Público para requerer «habeas corpus» é um poder a ser utilizado segundo a destinação própria do instrumento processual, qual seja, a de garantir a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameaçada: utilizar-se o Ministério Público de «habeas corpus» - ainda que em nome da melhor interpretação da lei -, para alcançar objetivos potencialmente lesivos à liberdade do cidadão é caso típico de abuso de poder, com o qual não transige o Tri

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