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(DOC. VP 103.1674.7089.4200)

STJ. Competência. Mandado de segurança. Impetração contra ato de dirigente de companhia estadual de energia elétrica que determinou o corte no fornecimento pela falta de pagamento. CF/88, art. 109, I. Lei 1.533/51, art. 2º.

«Inexistência de repercussão patrimonial na esfera da União. Nos termos do Lei 1.533/1951, art. 2º, considera-se federal a autoridade coatora quando as possíveis conseqüências de ordem patrimonial, advindas do desfazimento do ato pelo mandamus, houverem de ser suportadas pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais. Inexistindo, na hipótese, referidos efeitos patrimoniais, a competência para processar e julgar o mandado de segurança é da Justiça Estadual.»

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