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(DOC. VP 103.1674.7088.9100)

STF. Tóxicos. Crime contra a saúde. Fixação da pena no mínimo legal. Ausência de fundamentação. Nulidade não configurada. Reexame de provas. Inadmissibilidade.

«Abrangência do lei 6.368/1976, art. 18, III. Concurso eventual de agentes. Majoração da pena quando qualquer dos crimes decorre de associação. Crime consumado. Irrelevantes a não entrega e a não realização do pagamento do preço de substância entorpecente. A associação eventual ou «concursus delinquentium», causa majorante da pena nos delitos de entorpecentes, prevista na lei extravagante, equivale ao concurso de pessoas do direito penal codificado. O legislador estremou no

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