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(DOC. VP 103.1674.7088.3700)

STJ. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Ordens de serviço. Eficácia em relação a terceiro após publicação no Diário Oficial.

«Ordens de Serviço de eficácia externa só produzem efeitos jurídicos em relação a terceiros, após publicação em órgão oficial. (...) Assim, tratando-se de leis, a publicidade é da essência do ato pois, segundo estatuído no art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil «a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada?». No tocante a Resoluções ou Ordens de Serviço, se faz necessário distinguir a destinação das mesmas, se ger

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