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(DOC. VP 103.1674.7087.7900)

STF. Prefeito. Crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Contratação de obras sem concorrência. Extinção do mandato. Capitulação. Crime comum. Falta de justa causa. CP, art. 319.

«Não procede a afirmativa de que, extinto o mandato não pode ser o ex-Prefeito processado por suposto delito praticado no exercício da função e de que o recebimento da denúncia com a capitulação de crime comum (CP, art. 319) constitui ilegalidade. Na verdade, tal solução, em rigor, não se compatibiliza com a orientação mais recente desta Corte, firmada no julgamento do HC 70.671, pela qual se considera, já agora, possível o processamento de ex-Prefeito com base no Decreto-lei 201

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