(DOC. VP 103.1674.7087.6000)
STJ. Tributário. ICMS. Gases fornecidos em cilindros de aço. Dec-lei 406/68, art. 8º, § 2º (Lista anexa, itens 40, 41 e 47). Decreto-lei 834/69.
«Pretensão em face da diversidade das operações (fabricação, acondicionamento e venda) de recolher separadamente o IPI, ISS e ICM. Na comercialização dos gases (oxigênio, argônio, acetileno, etc.), necessariamente acondicionados em cilindros de aço, não se dissocia o preço da venda daquele apropriado aos «serviços», contemplando um única realidade, atraindo a incidência do ICMS, tendo como base de cálculo o «valor da operação», abrangendo aqueles serviços, incluídos na �
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