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(DOC. VP 103.1674.7086.6100)

STJ. Competência. Tráfico internacional de criança. Trancamento de ação penal. Ausência de justa causa.

«Compete a Justiça Federal processar e julgar delito de tráfico internacional de crianças (Decreto Legisl. 28/90, Decreto 99.710/1990 c/c CF/88, art. 109, V). Existindo crime em tese a ser esclarecido, inviável o trancamento da ação penal. Recurso improvido.»

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