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(DOC. VP 103.1674.7085.6200)

STJ. Crime de desobediência. CP, art. 330.

«Inobservância de horário de funcionamento de casa comercial. Notificação não acatada pelo comerciante. Lei municipal prevendo apenas sanção administrativa. Hipótese em que, não havendo ressalva expressa em lei, não se caracteriza o crime de que se trata. Recurso de «habeas corpus» provido para deferimento da ordem e trancamento da ação penal.»

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