(DOC. VP 103.1674.7085.0000)
STF. Extradição. Crime. Competência da justiça brasileira.
«Cuidando-se de procedimento penalmente condenável, cujo início e exaurimento de efeitos ocorreram em território nacional, a competência é da Justiça brasileira. Não serve, assim, a embasar pedido de extradição, que, uma vez deferido por causa diversa, há de merecer cláusula restritiva.»
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