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(DOC. VP 103.1674.7084.9100)

STF. Competência. Modificação. Após a propositura da ação penal. Competência superveniente do Tribunal de Justiça para julgar prefeito (CF/88, art. 29, X). Súmula 451/STF. Crime comum e crime de responsabilidade (infração político-administrativa).

«As normas constitucionais e legais que regem a competência têm aplicação imediata. O conflito de leis processuais no tempo é solucionado no sentido de que a eficácia da lei nova é imediata, sem prejuízo dos atos já praticados. Desnecessidade de renovação da denúncia perante o novo órgão competente. CPP, art. 2º. Precedentes. Súmula 451/STF: «a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcio

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