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(DOC. VP 103.1674.7084.0600)

STJ. Tributário. Correção monetária do valor dos tributos. Índice não oficial. Impossibilidade. Lei 8.069/90, art. 198.

«A competência para legislar sobre sistema monetário é privativa da União (CF/88, art. 22, VI) e compreende tudo quanto se relaciona com a moeda nacional, inclusive a prerrogativa de fixar o índice que deverá servir de padrão de atualização de seu valor nominal. Por isso, aos Estados e Municípios é dado instituir unidades fiscais destinadas a corrigir a expressão monetária de seus créditos tributários, sendo-lhes defeso, porém, vincular sua variação a índice de aferição

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