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(DOC. VP 103.1674.7083.3300)

STJ. Denúncia. Inépcia. Crime de quadrilha ou bando.

«Imputada a um dos acusados a participação em quadrilha armada com descrição subseqüente de crimes cometidos pela mesma quadrilha, a denúncia, embora falha quanto ao paciente, contém elementos suficientes à instauração da ação penal. Eventuais omissões poderão ser suprida antes da sentença. CPP, art. 569. Recurso de «habeas corpus» a que se nega provimento.»

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