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(DOC. VP 103.1674.7080.3300)

STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Requisitos. Tóxicos.

«Réu condenado por uso de drogas (Lei 6.368/1976, art. 16), considerado reincidente por registrar condenação anterior, por lesão corporal, à pena de detenção substituída pela de multa. Direito ao benefício. Os maus antecedentes resultantes da reincidência ou de outros fatos não bastariam para conduzir à negativa do «sursis», ante a regra do § 1º do CP, art. 77 e quando os demais elementos subjetivos do inc. II (culpabilidade, conduta social, personalidade etc.) não se apresente

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