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(DOC. VP 103.1674.7080.2100)

STJ. Usucapião especial. Defesa de terceiros adquirentes em ação anulatória de adjudicação de imóvel. Autora da ação que não impugna tal defesa. Fato que não impede ao Juiz considerar insuficientes as provas para a prescrição aquisitiva. Princípio do livre convencimento. Usucapião rejeitado. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CF/88, art. 183. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 334, II.

«Oposta como defesa, pelo réu, a prescrição aquisitiva de imóvel urbano instituída no CF/88, art. 183, o silêncio do autor sobre tais fatos (CPC, art. 334, II) não impede ao Juiz dar-se por insatisfeito com a prova e rejeitar a pretensão, pois o CPC/1973 também acolhe o princípio do livre convencimento (CPC, art. 131).»

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