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(DOC. VP 103.1674.7077.1800)

STJ. Competência. Ex-Prefeito.

«Inexistindo crime eleitoral, é da competência do Tribunal de Justiça o julgamento de crime comum, quando, à época dos fatos, um dos indiciados detinha a qualidade de prefeito (CF/88, art. 29, VIII).»

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