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(DOC. VP 103.1674.7076.2600)

STJ. Interdição. Prodigalidade. Motivação. CPC/1973, art. 438,CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 1.180.

«O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 438,CPC/1973). Assim é que, indicados os motivos que formaram o convencimento a respeito da prodigalidade determinante da interdição, não há cogitar de negativa de vigência ao CPC/1973, art. 131. Perfeitamente dispensável, no caso, referir a anomalia psíquica, mostrando-se suficiente a indicação dos fatos que revelam o comprometimento da capacidade de

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