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(DOC. VP 103.1674.7074.9300)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de benefício acidentário. Trabalhador avulso. Remuneração variável. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º.

«A decisão determinando o cálculo do benefício com base no salário de contribuição do dia do afastamento, mesmo se tratando de trabalhador avulso, não contraria o disposto no § 4º, Lei 6.367/1976, art. 5º. Em se tratando de remuneração variável, a base de cálculo do benefício deve ser o salário de contribuição da data do acidente, se mais vantajosa para o obreiro. Precedentes desta Corte. Recurso provido.»

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