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(DOC. VP 103.1674.7073.9000)

STJ. Ação demarcatória. Existência de marcos divisórios. Falta de correspondência com os títulos. CPC/1973, art. 946 e CPC/1973, art. 951.

«Se a linha divisória existente não corresponde aos títulos e não há outros limites, devidamente definidos no terreno, cabível a demarcatória. A reivindicatória supõe a perfeita individuação da coisa e para tanto e adequado o pedido de demarcar.»

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