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(DOC. VP 103.1674.7073.3300)

STF. Seguridade social. Aposentadoria por velhice. Trabalhado rural. Rurícola. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 202, I. CF/88, art. 195, § 5º. ADCT/88, art. 59.

«Não há ofensa ao CF/88, art. 195, § 5º, e ao ADCT/88, art. 59, na concessão de aposentadoria por velhice, prevista no dispositivo constitucional, independentemente de regulamentação. Recurso extraordinário não conhecido.»

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