(DOC. VP 103.1674.7073.2600)
STJ. Prova. Documento. Sentença proferida sem abertura de vista.
«O fato de o documento ser conhecido da parte contrária não é razão bastante para dispensar-se a vista. Há que se lhe ensejar examiná-lo, e a respeito se pronunciar, pois não se proferirá sentença sem que as partes possam se manifestar sobre todos os elementos de prova.»
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