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(DOC. VP 103.1674.7072.4300)

STJ. Tributário. ISS. Programas de computador. «Software». Decreto-lei 406/68, lista de serviços. Item 24.

«Os sistemas de computação, constituídos de programas, exprimem o resultado de atividade intelectual, de sorte que configuram bem imaterial e não mercadoria, a afastar a hipótese de incidência do ICMS. A exploração econômica de programas de computador, mediante contratos de licença ou de cessão, sujeita-se à cobrança do ISS (item 24, da Lista de Serviços, Anexa ao Decreto-lei 406/68). Recurso desprovido.»

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