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(DOC. VP 103.1674.7072.1900)

STJ. Desapropriação por utilidade pública. Indenização justa e prévia. Correção monetária. Índice de atualização da moeda.

«A indenização decorrente de desapropriação por utilidade pública, para ser justa, deve ser corrigida monetariamente. A correção monetária consulta ao interesse do próprio Estado-Juiz, a fim de que suas sentenças produzam, tanto quanto viável, o maior grau de satisfação do direito cuja tutela se lhe requer. Constituindo ofensa à CF/88, fixar-se indenização, em expropriatória, sem a devida correção, inexiste ilegalidade na decisão que, afastando a TR como fator de atualizaç�

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