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(DOC. VP 103.1674.7072.0500)

STJ. Ação pauliana. Fraude na alienação de imóvel. Prazo do CCB, art. 178, § 9º, V, «b». Termo «a quo» de fluência.

«Em se tratando de fraude na alienação de imóvel, o termo inicial do prazo estabelecido no CCB, art. 178, § 9º, V, «b», é a data do registro do título aquisitivo no cartório imobiliário. Precedente da Eg. Quarta Turma - STJ. Recurso especial não conhecido.»

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