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(DOC. VP 103.1674.7070.8300)

STJ. Ação penal pública condicionada. Representação.

«Não havendo forma rígida, prescrita em lei, para a representação, exigindo-se apenas a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, com as informações necessárias (CPP, art. 39), vale como tal a queixa não recebida por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada. Recurso de «habeas corpus» a que se nega provimento.»

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