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(DOC. VP 103.1674.7069.8200)

STJ. Competência. Contrabando. Descaminho.

«O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de contrabando ou descaminho é o do lugar onde foram apreendidos os objetos introduzidos ilegalmente no País. Conflito conhecido; competência do suscitado.»

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