(DOC. VP 103.1674.7069.3300)
STJ. Denunciação da lide pelo réu. Demanda inicial improcedente segundo a sentença, mas procedente segundo o acórdão.
«No caso de improcedência, falta interesse processual ao réu para apelar. Isto é, rejeitado o pedido principal, tal impede o exame da denunciação. Se o acórdão, porém, inverte o resultado do julgamento, tornando procedente o pedido principal, compete-lhe pronunciar-se sobre a denunciação. Isto é, compete-lhe, então, julgar ambas as ações, a principal e a secundária. Recurso especial conhecido pelo dissídio e provido.»
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