(DOC. VP 103.1674.7069.3000)
STJ. Contrato. Subempreitada. Lucro usurário.
«A só circunstância de o lucro exceder um quinto do valor do contrato não o torna usurário. Para que assim se caracterize, é mister que haja abuso de premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte. Recurso não conhecido.»
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