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(DOC. VP 103.1674.7065.3400)

STF. Defesa. Contraditório. Juntada de documentos. CPP, art. 475. Comunicação à defesa.

«É válida a comunicação à defesa feita por ligação telefônica procedida pelo cartório. Dá-se a preclusão da matéria quando, acolhida parcialmente a impugnação feita na oportunidade do julgamento, não se segue o protesto pela defesa.»

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